A Lazzaris & Lazzaris

Com 45 anos de história na advocacia, oferecemos serviços jurídicos com inteligência técnica e eficiência, através de uma advocacia de vanguarda, prezando sempre por excelência, honestidade e transparência.

Nossa estrutura é baseada em diferentes áreas relacionadas aos direitos das pessoas, com ênfase no direito previdenciário. Estamos sempre voltando a atenção para a evolução dos processos, que nos permitem estreitar mais a relação com nossos clientes, formando uma parceria duradoura.


CONHEÇA MAIS SOBRE A HISTÓRIA E A EQUIPE

Serviços

Para assegurar a qualidade de todos os nossos serviços, aliamos a expertise dos nossos profissionais para garantir soluções jurídicas e eficientes e dar todo o suporte jurídico aos nossos clientes.

Previdenciário

Os profissionais da Lazzaris fornecem consultoria e atuam em todos os níveis do contencioso administrativo e judicial.

Trabalhista

Destinada ao atendimento dos clientes de forma preventiva e estratégica, em questões que envolvem direitos individuais e coletivos, assim como no âmbito contencioso administrativo ou judicial.

Tributário

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado.

Cível

O objetivo é estabelecer os parâmetros para reger as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas, desenvolvendo trabalhos nas relações contratuais, consumeristas, imobiliárias, família, sucessões e afins.


SAIBA MAIS SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Notícias

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS é regulamentada pela Lei Complementar nº 142 de 2013.

Novos critérios para pedido de prorrogação de benefício por incapacidade temporária

O INSS em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) anunciou na data de 05/07/2024 novas diretrizes para os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária. A medida regulamentada pela Portaria Conjunta n°49, visa otimizar o processo de avaliação médido-pericial

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